Afastada terceirização em contrato de transporte de mercadoria

8 de abril de 2021 0 Por julianasantos@ffadel.com.br

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão de primeira instância que havia negado o reconhecimento de terceirização. O processo foi movido por um motorista carreteiro empregado de uma empresa de logística, que pretendia responsabilizar a empresa para quem prestava serviços de transporte de cargas, por dívidas trabalhistas devidas por sua empregadora.

O Tribunal Regional do Trabalho havia decidido que a relação entre as empresas não caracteriza terceirização, mas sim um contrato de transporte de mercadorias, regulado em legislação específica. Por isso, negou o pedido de responsabilização solidária.

O relator do recurso no TST entendeu que a empresa para quem a logística prestava serviços de transporte de cargas não explorava essa atividade e nem era beneficiária direta do trabalho do motorista carreteiro, não possuindo qualquer influência nas atividades de transporte.

Como a terceirização é caracterizada pela intermediação de mão de obra por uma prestadora de serviços a terceiros, esta não poderia ser atribuída à empresa contratante do serviço. Logo, o pedido do trabalhador foi negado por decisão unânime.

Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você!

Estamos à disposição.

Fadel – Sociedade de Advogados.