Uma nova luz trazida pelo Seguro Garantia no Processo Do Trabalho
Uma nova luz foi trazida às empresas e pessoas físicas dentro do processo do trabalho em razão de uma decisão recente proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho*, que autorizou a substituição de depósito recursal pela apresentação de seguro garantia.
Isso porque, efetivando-se a autorização de apresentação de seguro garantia pelos Juízes e Tribunais, as empresas poderão levantar o depósito recursal, que atualmente equivale a R$ 10.059,15 para alcançar o segundo grau, e R$ 20.118,30 para chegar-se ao TST, podendo um processo lhe custar mais de trinta mil reais, acaso seja necessário outros recursos.
Esta nova possibilidade não só traz a oportunidade de levantar os valores que foram depositados pelas pessoas jurídicas e físicas, mas também garante maior acesso à justiça pelos interessados, em razão dos altos valores exigidos para fins de depósito recursal e, também, pode atender àquelas que tiveram os benefícios da justiça gratuita negado e que não possuem capital disponível para tanto.
Em tempos da atual crise econômica vivida por muitos, esta é uma das formas de trazer liquidez e capitalização aos recorrentes, bem como o aquecimento do mercado de seguros.
*AIRR 214-53.2014.5.06.0019
Fábio Fadel – Sócio-fundador do escritório Fadel, Sociedade de Advogados.
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