Fazer acordo na Justiça do Trabalho está mais caro?

23 de abril de 2021 0 Por julianasantos@ffadel.com.br

A Justiça do Trabalho sempre teve como objetivo conciliar as partes, tanto é que ela nasceu com o nome de Junta de Conciliação e Julgamento. O juiz togado (concursado) presidia a Junta que era formada por mais dois juízes leigos, denominados de classistas ou vogais. De um lado um sindicalista do empregado e de outro lado da mesa um sindicalista do empregador.

Os acordos eram feitos no saguão de espera e os juízes classistas trabalhavam (pressionavam) na negociação. Na época o melhor dos mundos era o acordo, pois as empresas ainda não estavam cumprindo a legislação. Ainda não cumprem, mas hoje apenas as pequenas descumprem a maior parte da legislação. As grandes burlam as minucias e optam pela contratação de pessoas jurídicas (pejotização) e vão para o tudo ou nada.

Hoje temos a terceirização do próprio objeto social da empresa. O que leva as tomadoras na subsidiariedade (financeira) e na solidariedade, em caso de fraude.

O Governo Bolsonaro precisa de arrecadação e na Justiça do Trabalho os acordos são feitos sempre pela indicação da verba indenizatória, que não é tributada. Esse fato, embora facilitador do ideal conciliatório, faz com que a arrecadação de tributos diminua (o bicho-papão é insaciável), pois há empresas que se utilizam do “acordo” como forma de não cumprir o legislado e fazer negócio no Judiciário. Quem perde é o Estado e as empresas que agem corretamente.

Penso que agora o “balcão de negócios” vai diminuir, pois os acordos seguirão a lógica dos pedidos iniciais. Os valores a título de verba salarial ou remuneração serão constados e tributados. Não mais será possível informar que o acordo é totalmente sobre verbas indenizatórias como faziam as partes, com a ajuda do juiz.

Esse é o comando imperativo (dever) da Lei n. 13.876 de 20 de setembro de 2019 que entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2019.

O que mudou? Mudou que a Jurisprudência permitia abrandar os tributos porque antes de um julgamento não haveria como constatar a verdade real. Isso tinha fundamento, mas era contra a arrecadação, em especial contra o INSS. Não era ético também porque punia quem cumpre a legislação trabalhista.

Não adianta reclamar da lei, a sociedade precisa se mobilizar para mudá-la e torná-la mais liberal no sentido de acabar com os encargos sociais. Sem isso o país não sairá do atoleiro em que se encalhou.

Fábio Fadel – Sócio-fundador do escritório Fadel, Sociedade de Advogados.

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