O direito ao salário maternidade das mulheres indígenas

23 de abril de 2021 0 Por julianasantos@ffadel.com.br

Semana dos direitos das mulheres.

Você sabia?

Os indígenas são cidadãos que têm direito a todos os benefícios sociais e previdenciários do nosso país. Os principais são a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos (do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos) e de trabalhadores rurais/Segurado Especial (a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos para as mulheres).

Indígenas podem ser considerados Segurados Especiais e para comprovação basta apresentar certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.

Às mulheres indígenas seguradas é garantido o salário-maternidade, inclusive em caso de parto natimorto, adoção, aborto não criminoso, ou guarda judicial para fins de adoção.

Cujo benefício é pago durante 120 dias, tendo início até 28 dias antes do parto.

A Ação Civil Pública nº 5004029-67.2012.4.04.7104 de Passo Fundo/RS determinou ao INSS que admita o ingresso no RGPS e que deixe de negar o benefício de salário-maternidade em razão do requisito etário para mulheres indígenas residentes em comunidades Kaingang.

Assim, não há mais necessidade de atingir certa idade para ter direito ao benefício.

A luta continua.

Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você!

Estamos à disposição.

Por Juliana Santos.

Fadel – Sociedade de Advogados.