O direito ao salário maternidade das mulheres indígenas
Semana dos direitos das mulheres.
Você sabia?
Os indígenas são cidadãos que têm direito a todos os benefícios sociais e previdenciários do nosso país. Os principais são a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos (do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos) e de trabalhadores rurais/Segurado Especial (a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos para as mulheres).
Indígenas podem ser considerados Segurados Especiais e para comprovação basta apresentar certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.
Às mulheres indígenas seguradas é garantido o salário-maternidade, inclusive em caso de parto natimorto, adoção, aborto não criminoso, ou guarda judicial para fins de adoção.
Cujo benefício é pago durante 120 dias, tendo início até 28 dias antes do parto.
A Ação Civil Pública nº 5004029-67.2012.4.04.7104 de Passo Fundo/RS determinou ao INSS que admita o ingresso no RGPS e que deixe de negar o benefício de salário-maternidade em razão do requisito etário para mulheres indígenas residentes em comunidades Kaingang.
Assim, não há mais necessidade de atingir certa idade para ter direito ao benefício.
A luta continua.
Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você!
Estamos à disposição.
Por Juliana Santos.
Fadel – Sociedade de Advogados.