Mãe, funcionária da Petrobras, obtém redução da jornada de trabalho em 25% para cuidar de sua filha com Síndrome de Down.
Semana dos direitos das mulheres.
Recentemente o TST – Tribunal Superior do Trabalho julgou o caso de uma mãe que pleiteava a redução da jornada de trabalho para cuidar de sua filha com Síndrome de Down de 7 anos.
Sua jornada anterior de 8 horas era prejudicial aos cuidados da filha, que diariamente tem de acompanhá-la a sessões de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia e a consultas com pediatra, geneticista e nutricionista, entre outros.
Assim, confirmando a decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), O TST manteve a redução da jornada de trabalho em 25%, num total de seis horas diárias e 30 semanais, com intervalo de 15 minutos para descanso, conforme prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT.
“Para o TRT, a redução da jornada de trabalho dos pais, principais cuidadores do filho com deficiência, é indispensável para garantir a máxima proteção à criança, e, desse modo, a trabalhadora poderia se organizar para acompanhar a filha nas atividades diárias essenciais ao seu desenvolvimento.”
A r. decisão pautou-se também no artigo 227 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-607-91.2017.5.06.0012
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Por Juliana Santos.
Fadel – Sociedade de Advogados.