Como saber se tenho direito ao descanso semanal remunerado?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é instituído pela Lei nº 605 de 1949, tendo sido incorporado na Constituição Federal como um direito fundamental do trabalhador.
Já no primeiro artigo institui: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Após seis dias de trabalho o empregado possui direito a um dia de descanso semanal remunerado, de 24 horas, sendo preferencialmente em um domingo. Contudo, empresas que prestam serviços, como restaurantes, cinemas e supermercados, que atendem aos domingos e feriados, podem conceder o descanso em outros dias da semana.
Para isso, essas empresas possuem regime de turnos e folgas, autorizadas pela CLT, onde os funcionários trabalham aos domingos e feriados para que possam folgar durante a semana.
Por ser um direito previsto na CLT, empregados que não trabalham sobre este regime de contrato não possuem esse benefício.
Para quem recebe salário mensal, o pagamento do DSR é feito integralmente na folha de pagamento. Já quando a remuneração é por hora ou dia, o DSR será equivalente à sua jornada de trabalho.
Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você!
Estamos à disposição.
Vanessa Fadel
Advogada
Sócia do Escritório Fadel – Sociedade de Advogados
Pós-graduada em Direito Contratual
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho