A regra para afastamento junto ao INSS quando o funcionário apresenta atestados intercalados (Picados)

23 de abril de 2021 0 Por julianasantos@ffadel.com.br

Nossa pretensão no presente artigo é explicar a regra que se aplica para que o empregado tenha direito ao afastamento pelo INSS (auxílio-doença).

É pacífico o entendimento de que o empregado incapacitado por mais de 15 dias, mediante apresentação de atestado médico, deverá ser afastado pelo INSS, sendo da empresa a obrigação de pagar o salário nos 15 primeiros dias desta incapacidade.

Agora, e quando o empregado apresenta atestados intercalados ou sucessivos e, cada atestado tem período inferior a 15 dias?

Neste caso, a regra é diferenciada, porque não é possível de imediato, requerer a perícia médica junto ao INSS, mas a partir da soma dos dias de afastamento, desde que seja o mesmo CID e que os afastamentos ocorram dentro dos 60 dias, se a somatória ultrapassar 15 dias, o empregador poderá encaminhar o empregado ao INSS para perícia médica.

Assim, exemplificando melhor:

 1. Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, será superior a 15, com CID’s diferentes e, dentro de 60 dias: não há encaminhamento ao INSS.

 2. Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.

A regra acima está estabelecida no artigo 276 da Instrução Normativa n.: 45 de 2010 editada pelo INSS bem como nos parágrafos 4º e do artigo 75 do decreto 3.048/99.

Essas são as regras para os atestados médicos intercalados, que as vezes podem passar despercebida pelo os empregadores, principalmente aqueles que não dispõe de uma assessoria jurídica ou de recursos humanos.

Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você!

Estamos à disposição.

Vanessa Fadel

Advogada

Sócia do Escritório Fadel – Sociedade de Advogados

Pós-graduada em Direito Contratual

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho